Executiva Nacional do Partido da Mobilização Nacional, submete aos senhores convencionais a presente proposta de alteração dos estatutos, para deliberação em Convenção nacional do PMN a ser realizada nos dias 24 e 25 de julho de 2021. Altera os artigos. 1º,2°,3 º,4º§5,6ºItens II, V,VI, Art 8º Itens I e III, At 10º Alínea G,22º,24º Item III, 30º §5,31ºItens I e II, 32ºItens VII,VIII,IX e §Único, 33º §Único, 36º §Unico, 37º Item II, 42º Item III, 43º-A,47 Item II, 48º Item III, 50º Itens II, III, IV e V, Art 51º Itens II,III,IV e V, Ar 55º-A. 57º Item I, 60º Item IX e §Unico, 63º Item III Alínea E, 64º, 65º Item I , §Unico, 66º, §Unico, 67º Item II e §Unico, 69º§Unico, 77ª §Primeiro, 81º. 82º Inclusão dos itens  I,II e III e alíneas, art 83º §Quarto, Art 86º Inclui: Subseção I,Art 71, Subseção II, Art71º-a, Seção VI, Art 75º, Seção VII, Art 76º,Art 77º, ART 84º Exclui: Art 21

1) NO MANIFESTO PROGRAMA,  SUBSTITUI-SE O TERMO PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL POR:MOBILIZAÇÃO NACIONAL.
2) Os artigos abaixo dos estatutos do PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL – passam a vigorar com a seguinte redação:

MANIFESTO PROGRAMA
(Edição para publicação com as alterações)

            O MOBILIZAÇÃO NACIONAL nasce com a missão de dar continuidade ao único projeto político da nossa história, a Inconfidência Mineira. Hoje, mandamos em dólares para os Estados Unidos cem vezes mais do que enviávamos em ouro para Portugal.

            Lutando no sentido de acabar com o absurdo abismo que separa as nações, o Mobilização Nacional pretende terminar, também, com o colonialismo interno, fazendo desaparecer o fosso que separa os nossos Estados, dando a todos a mesma oportunidade de desenvolvimento.

            Por ser uma mobilização e, portanto, criador de ideias e de riquezas, o MOBILIZAÇÃO NACIONAL e, também, o primeiro partido do Terceiro Mundo que deseja, através do PARLAMENTO DO TERCEIRO MUNDO, unir as nações até aqui marginalizadas para a criação de um futuro em que todos os homens tenham uma vida digna, num mundo de paz, abundância e amor.

Estatutos do
Mobilização Nacional

(com as alterações introduzidas pela Convenção Nacional de 24e25 /07/2021)

  • O Mobilização Nacional – Mobiliza, iniciado como movimento nacionalista em 21 de abril de 1984, obtendo registro definitivo por decisão unânime do E. Tribunal Superior Eleitoral, em 25 de outubro de 1990, é pessoa jurídica de direito privado, com duração por tempo indeterminado, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e Sede administrativa em qualquer unidade da federação, entidade de âmbito nacional, congrega cidadãos de ambos os sexos, sem restrições de qualquer ordem, que estejam no gozo de seus direitos políticos e civis, que aceitem e defendam as teses da Mobilização Nacional.
  • O Mobilização Nacional- Mobiliza, como instrumento de representação política, orientar-se-á por seu manifesto, seu programa e seus estatutos e demais diretrizes de ação política, social e econômica, de conteúdo nacional, social, democrático e pluralista, devidamente aprovados por sua convenção nacional.
  • O Mobiliza Nacional, tem como patrono, Tiradentes e adota:
  • como sigla, MOBILIZA;
  • São filiados do Mobiliza, os brasileiros e os legalmente equiparados, regularmente inscritos nos registros dos órgãos partidários.
  • Quinto – Qualquer membro do MOBILIZA poderá, no prazo de cinco (5) dias, a contar da fixação, na secretaria correspondente da lista de pretendentes à filiação, impugnar, por escrito, o pedido de inscrição, notificando-se o impugnado para, em igual prazo, apresentar defesa.

ART 6. Ao filiar-se ao MOBILIZA, o eleitor:

  1. reconhece, expressamente, que todo mandato que vier a exercer, pertencem ao Mobiliza e é exercido em seu nome.
  2. V. reconhece a necessidade de incrementar o crescimento do Mobiliza, participando ativamente das campanhas de seus candidatos e neles votando ou na legenda;
  3. outorga ao Mobiliza o direito/dever de fazer cumprir estes dispositivos, buscando, se necessário, medidas judiciais cabíveis, reconhecendo, ainda, expressamente, que o descumprimento de qualquer dos deveres manifestados neste capítulo, tais como a atitude, manifestação ou voto contrário às normas e deliberações partidárias, caracterizam infidelidade partidária.

ART. 8.

  • divulgar, pregar e defender as ideias do Mobiliza e seus símbolos;
  • respeitar as posições divergentes em qualquer recinto do Mobiliza. Se cometido excesso, o filiado será advertido por qualquer dirigente presente, para que modere sua atitude; qualquer ato de violência, agressão pessoal, moral ou física será imediatamente punido com a suspensão do direito de voto, afastamento do agressor do recinto e encaminhamento dos fatos ao Tribunal de Ética, para apuração e aplicação das penalidades cabíveis.

  ART. 10

  1. desligamento temporário da bancada com substituição pelo suplente do MOBILIZA;

ART. 21 – excluído

ART. 22 – Aplica-se a pena de perda de mandato, ao infrator primário do disposto no art° 6°, IV e VI, ao reincidente no art° 6°, I, II, III e IV, e ao reincidente reiterado no art° 6°, V, e no art° 8°, I, II e III, bem como, ao filiado no curso de mandato parlamentar, no caso de desligamento voluntário ou disciplinar. Nesta hipótese, assumirá o suplente do Mobiliza, na ordem de classificação.

ART. 24 – São órgãos do MOBILIZA:

  • de assessoramento: – o conselho fiscal, os departamentos ou secretarias que vierem a ser instalados pela executiva nacional, a Fundação Juscelino Kubitschek e o Instituto de Estudos Políticos Juscelino Kubitschek;

ART. 30.

  • quinto – nas três esferas administrativas partidárias, as convenções, reuniões plenárias, reuniões de executivas realizadas presencialmente, por meio de videoconferência ou híbridas, o voto poderá ser confirmado por assinatura eletrônica ou por meio de certificado digital.

ART. 31

  1. dos Parlamentares do MOBILIZA com assento no Congresso Nacional
  2. dos membros do conselho político nacional; (Incluir)

ART. 32

  • traçar a linha política e parlamentar de âmbito nacional, a ser seguida pelos representantes do MOBILIZA;
  • decidir soberanamente os assuntos políticos e partidários, bem como os referentes ao patrimônio do MOBILIZA;

IX            Dissolver o partido e devolver ao Fundo Partidário todos os recursos dele provenientes e reverter à União os bens e ativos com ele adquiridos.

  • único – os valores oriundos de recursos próprios e bens e ativos com eles adquiridos, serão revertidos para outra entidade de fins congêneres, assim indicado pela executiva nacional (sugestão) 

ART. 33

  • único – é permitida a realização da convenção nacional por videoconferência ou na forma híbrida.

ART. 36.

  • único – é permitida a realização da convenção municipal por videoconferência ou na forma híbrida.

ART. 37

II . – Eleger o representante do município no Conselho Político Regional (Incluir) 

ART. 42

  • – Após a realização da convenção e proclamação do resultado, a direção municipal lavrará ata circunstanciada, na qual deverão ser transcritos os resultados apurados, constando separadamente, se o MOBILIZA concorrerá individualmente aos cargos majoritários, indicando o nome e número do candidato a prefeito e vice, ou se concorrerá em coligação, contendo, nesse caso, o nome do candidato, número, o partido a que pertence e o nome da coligação. Compete a direção municipal proceder o registro dos candidatos junto à zona Eleitoral competente, sendo vedado outorgar a terceiro essa responsabilidade.

Art.43-A – Apurados os votos, inscrever-se-ão como candidatos à Câmara de Vereadores, os filiados que obtiverem o maior número de votos, até o limite das vagas que o MOBILIZA faça jus.

ART. 47

II . pela ordem de votação, tantos candidatos quantas forem necessários para completar as vagas a que o MOBILIZA faça jus. 

Art. 48

iii . -a chapa oficial de candidatos do MOBILIZA à Câmara Federal e à Assembleia Legislativa, com seus respectivos números.

ART. 50

  • os membros do Conselho Político Nacional; (Incluir)
  • os integrantes da bancada do MOBILIZA no Congresso Nacional;
  1. os integrantes das bancadas do MOBILIZA nas Assembleias Legislativas;
  • os líderes do MOBILIZA nas Câmaras de Vereadores;

art. 51

  1. os membros do Conselho Político Regional;
  • os representantes do Estado, na bancada do MOBILIZA no Congresso Nacional;
  1. os integrantes das bancadas do MOBILIZA na Assembleia Legislativa;
  2. os integrantes das bancadas do MOBILIZA nas Câmaras de Vereadores;

ART 55-A – A Direção Nacional não responde por obrigações cíveis, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, assumidas por direções estaduais ou municipais do MOBILIZAÇÂO NACIONAL, por se tratar de órgãos independentes, em conformidade com o disposto no art. 15-A da Lei nº 9.096/1995.

ART. 57

  1. 50% de seus integrantes deverão estar filiados ao MOBILIZA há mais de 5 anos; 

ART. 60 – Compete ao Diretório Nacional, através de sua Executiva Nacional, firmar compromissos e contratos, procedendo a todos os atos necessários a consecução dos fins do MOBILIZA em todo o território nacional, além das atribuições abaixo enumeradas:

  1. requerer dos órgãos públicos competentes, as providências necessárias à efetivação da perda de mandato de parlamentar, submetido ao tribunal de ética ou que voluntariamente haja se desligado do MOBILIZA, objetivando o cumprimento efetivo da decisão partidária soberana.
  • Único – A Direção Nacional, as direções estaduais e as direções municipais, não respondem por obrigações oriundas ou contraídas por filiados e candidatos a pleitos eleitorais, cabendo a estes, exclusivamente, o cumprimento das obrigações de qualquer natureza por eles assumidas .

ART. 63 – Os membros da Executiva Nacional, num total de 09 (nove) efetivos e 03 (três) suplentes, excetuados os 2 (dois) eventuais natos, serão eleitos pelo diretório nacional, com mandato por prazo de 08 (oito) anos, sendo pelo menos 2/3 filiados ao MOBILIZA há mais de 6 (seis) anos, com a composição e competência adiante explicitadas:

iii. 

  1. organizar o balanço financeiro do exercício, que após examinado e aprovado pelo conselho fiscal ou pela Executiva Nacional, deverá ser encaminhado à Justiça Eleitoral, até o prazo final determinado pela legislação vigente.

ART. 64 – A Executiva Estadual, exercerá todas as atribuições que lhes forem conferidas nestes estatutos, cometidas pelo Diretório Nacional ou pela Convenção Nacional, com o objetivo de administrar e representar o partido,  no âmbito da respectiva unidade federativa.

ART. 65. – Compete à Executiva Estadual firmar compromissos e contratos, procedendo a todos os atos necessários a consecução dos fins do Mobiliza no Estado, além das atribuições abaixo enumeradas:

I.

  • Único – o presidente e o tesoureiro do órgão estadual, como responsáveis financeiros perante o TRE, somente poderão assumir gastos e obrigações que impliquem em oneração do partido, em função de receita prevista em orçamento do órgão regional do MOBILIZA, com anuência da Executiva Nacional. 

ART. 66

  • único – A Executiva Nacional poderá instituir comissões interventoras nas executivas estaduais , nos casos de vacância ou destituição.

ART. 67.

I.

– atender à Justiça Eleitoral, no âmbito de sua competência, em especial no que diz respeito a remessa, nas datas previstas em lei, da relação dos filiados ao MOBILIZA;

 

  • Único – o presidente e o tesoureiro do órgão municipal, como responsáveis financeiros perante o TRE, somente poderão assumir gastos e obrigações que impliquem em oneração do partido, em função de receita prevista em orçamento do órgão municipal do MOBILIZA, com anuência do órgão estadual competente.

 

ART. 69 – O prazo do mandato da Executiva Municipal é de 2 (anos), podendo ser prorrogado em igual período pela Executiva Estadual, se o MOBILIZA obtiver no município 2% (dois por cento) dos votos válidos, apurados nas eleições proporcionais para a Câmara de Vereadores ou para a Câmara Federal.

  • Único – A Executiva Estadual declarará vaga a Executiva Municipal, designando nova comissão provisória, para os municípios nos quais o MOBILIZA deixou de alcançar esse percentual.

Subseção I – Do Conselho Político Nacional

 

ART.71 – O Conselho Político Nacional, é constituído por 27 membros, representantes de cada unidade da federação, escolhido entre seus pares, no Conselho Político Regional

Subseção II – Dos Conselhos Políticos Regionais

ART. 71 – A – Os Conselhos Políticos Regionais, são constituídos por 1 representante de cada município, escolhido em convenção pelos filiados do município.

 

 

 

seção VI – Da Fundação Juscelino Kubitschek

ART. 75 – Sob o nome de Fundação Juscelino Kubitschek – FJK, o Mobiliza, mantém organizada e funcionando, uma fundação de direito privado que se rege por estatutos próprios aprovados em convenção nacional e pelas demais disposições legais aplicáveis.

  • primeiro – os membros dos órgãos de administração da FJK serão designados pela executiva nacional.
  • segundo – os objetivos da FJK, são os descritos em seus estatutos e poderão ser reduzidos ou ampliados, por deliberação do diretório nacional.
  • terceiro – a FJK tem sede e foro onde o partido tiver sua sede nacional ou sede administrativa e a sua duração é por tempo indeterminado.
  • quarto – os recursos financeiros da FJK serão constituídos por:
  1. vinte por cento (20%) da quota que o MOBILIZA receber do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos;
  • doações efetuadas pelo MOBILIZA, por suas direções, nacional, estaduais e/ou municipais, sem percentuais pré-fixados e segundo suas disponibilidades à época, provenientes de recursos próprios;
  • bens e direitos que a ele venham ser incorporados;
  1. subvenções, contribuições e auxílios, nos termos da lei;
  • rendas provenientes da prestação de serviços.
  1. outras rendas eventuais.

                                               Seção VII – do Instituto de Estudos Políticos Juscelino Kubitschek

ART. 76. Sob o nome de Instituto de Estudos Políticos Juscelino Kubitschek- IEPJK, o MOBILIZA mantém organizado e funcionando, um instituto de direito privado, que se rege por estatutos próprios aprovados em convenção nacional e pelas normas fixadas pelo partido e pelas demais disposições legais aplicáveis.

  • Os membros dos órgãos da administração do IEPJK serão designados pela Executiva Nacional.
  • Os objetivos do IEPJK, são os descritos em seus estatutos, e poderão ser reduzidos ou ampliados, por deliberação do Diretório Nacional.
  • terceiro – O IEPJK tem sede e foro onde o partido tiver sua sede nacional ou sede administrativa e a sua duração é por tempo indeterminado.

ART. 77 – Os recursos financeiros do IEPJK serão constituídos por:

I – doações efetuadas pelo MOBILIZA, por suas direções, nacional, estaduais e/ou municipais, sem percentuais pré-fixados e segundo suas disponibilidades à época, provenientes de recursos próprios

II – bens e direitos que a ele venham ser incorporados;

III – subvenções, contribuições e auxílios, nos termos da lei;

IV – rendas provenientes da prestação de serviços;

V- doações provenientes de pessoas físicas e jurídicas e organizações nacionais ou estrangeiras;

VI – outras rendas eventuais. 

 

ART. 79 – Os integrantes das bancadas do MOBILIZA nas Casas Legislativas subordinam sua ação parlamentar aos princípios doutrinários e programáticos e às diretrizes estabelecidas pelos órgãos de deliberação partidária, na forma destes estatutos.

  • O MOBILIZA só reconhecerá o “voto de consciência”, liberando o voto do parlamentar, quando a matéria votada disser respeito a cunho religioso ou envolver o direito à vida.

ART.  81. O patrimônio do MOBILIZA, constante de seus registros contábeis é constituído por:

ART. 82. O MOBILIZA tem como fonte de arrecadação, utilizada conforme orçamentos aprovados pelas respectivas direções:

  1. Contribuições de filiados;
  2. Contribuição de filiados eleitos parlamentares, chefe e vice do poder executivo municipal;
  3. Contribuições de dirigentes e diretórios municipais;
  4. Contribuição de filiados eleitos parlamentares, chefe e vice do poder executivo estadual;
  1. Contribuições de diretórios e dirigentes estaduais;

 

  1. Contribuição de filiados eleitos parlamentares, chefe e vice do poder executivo nacional;

seção I – das contribuições

ART 83. Todo filiado do Mobiliza contribuirá para formação do fundo partidário, podendo, por ato discricionário da Executiva Nacional ser isentado. Nesta Hipótese, o filiado, no período em que estiver isento, não poderá participar de direções partidárias, de pleitos eleitorais e exercer o direito de voto.

  • quarto. A Executiva Nacional fixará a cada legislatura correspondente, por resolução, o percentual das contribuições mensais por filiados eleitos parlamentares, chefes de executivos e ou respectivos vices.

  ART. 84. Os recursos futuros oriundos do fundo especial de assistência aos partidos políticos recebidos pela Direção Nacional, serão distribuídos pela tesouraria geral, da seguinte forma:

  1. 45% (quarenta e cinco por cento) serão mantidas na Tesouraria Nacional para utilização conforme orçamento;
  2. 20% (vinte por cento) serão repassados ao Instituto ou Fundação Juscelino Kubitschek, conforme previsão estatutária;
  3. 5% (cinco por cento) serão repassados para a conta específica da Secretária Nacional da Mulheres;
  4. 20% (vinte por cento) às direções Estaduais; proporcional ao resultado obtido para a câmara federal
  5. 10% (dez por cento) às direções Municipais, proporcional ao resultado obtido para a câmara federal

ART. 86

  • Terceiro. – Em qualquer coligação partidária ou aliança, o Mobiliza participará com candidatos.

==============================================================================

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada, publicada no Diário Oficial da União, em 23 de Junho de 2021, pagina 179

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=23/06/2021&jornal=530&pagina=179&totalArquivos=302

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

shares