Nossa História

Nossa história

Partido da Mobilização Nacional

Com a abertura política pós ditadura, sete partidos pediram registro perante o TSE: PCB – Partido Comunista Brasileiro, PMN – Partido da Mobilização Nacional, PDC – Partido Democrata Cristão, PH – Partido Humanista, PPB – Partido do Povo Brasileiro, PST – Partido Social Trabalhista e PN – Partido Nacionalista. Desses 7 partidos, restaram apenas os dois primeiros. Os demais desapareceram absorvidos por outras siglas ou apenas extintos.

Foto: Jorge Marinho/O Globo – 13.1.1985

21.04.84 – Em seu primeiro momento, pregando a reforma agrária, a moratória conjunta com os países da América Latina, a Assembléia Nacional Constituinte, o rompimento com o FMI e a formação, com os países vizinhos, de um bloco econômico-financeiro. entre seus integrantes, contava o PMN com o ex-senador Aarão Steinbruck, Sergio Bernardes, Heber Maranhão, Julio Arantes Sanderson de Queiroz, Paulo Carvalho, Oscar Noronha Filho, Celso Brant e Gal. Andrada Serpa. Nesta época, o PMN lançou a candidatura do arqt° Sergio Bernardes à prefeitura do Rio de Janeiro, acreditando-se que a exposição com um nome conhecido e respeitado, facilitaria o processo de sedimentação do partido em todo o Brasil. Não foi o que ocorreu. Como o estímulo era basicamente eleitoral, ao fim do pleito sem vitória, houve dispersão, não logrando o PMN instalar-se nos Estados e consequentemente o tão almejado registro definitivo.

07/85 – o PMN reinicia o processo, designando Comissões Provisórias para o Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, que não prosperaram.

04/86 – é lançado no Sitio do Pombal, lugar em que nasceu Tiradentes, o movimento denominado “A Retomada da Inconfidência”, sintetizado na “carta de São João D’el Rei”, de Oscar Noronha Filho.

11/86 – é designada Comissão Provisória para Pernambuco.

07/87 – são designadas comissões para o Maranhão, Rondônia, Acre, Rio Grande do Sul e Mato Grosso.

08/87 – são designadas comissões para Mato Grosso do Sul e Amazonas.

09/87 – são designadas comissões provisórias para Goiás e São Paulo.

10/87 – é designada comissão para Santa Catarina.

06/88 – é designada comissão para Alagoas.

08/88 – é fixado o calendário para realização de convenções Municipais – 16.10.88, Regionais – 27.11.88 e Nacional – 08.01.89 (não realizadas).

10/88 – entra em vigor a nova Constituição Federal, conhecida como “constituição cidadã” que, contrapondo-se à anterior, consagra o pluripartidarismo e passa a considerar os partidos políticos como entidades de direito privado, assegurando-lhe autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, transferindo para seus estatutos o estabelecimento de normas de fidelidade e disciplina partidárias. Contudo, essa disposição constitucional não foi acompanhada por uma legislação complementar adequada. Os insignes parlamentares brasileiros, levaram 7 anos para regulamentar os artigos 14 e 17 da Constituição Federal, fazendo-o de forma casuística e em detrimento dos partidos emergentes, objetivando eliminá-los paulatinamente do cenário político nacional, seja pelo estabelecimento de privilégios aos partidos tradicionais – repelidos posteriormente por força de manifestação provocada do Supremo Tribunal Federal, seja pela ausência de tratamento isonômico à segmentos da sociedade, que movidos por ideais de uma pátria justa e soberana, buscam se organizar politicamente. Assim, até 1995, por falta dessa regulamentação, a Justiça Eleitoral permaneceu aplicando a Lei Orgânica n° 5682 de 21.07.71, incompatível com os ventos democráticos que o povo reaprendia respirar. A legislação então aplicada, apesar de facilitar a criação de partidos políticos (apenas 101 pessoas), dificultava a sua efetivação. No prazo de 1 ano, os partidos precisavam realizar convenções no mínimo em 9 estados. Para isso, em cada estado era necessário convenções em 20% dos municípios, contando com um número mínimo de 2% do eleitorado local. A impugnação de uma das convenções municipais era suficiente para invalidar todo o trabalho realizado, tendo de se recomeçar todo o processo desde o início.

01/89 – é levado ao ar, em rede nacional de radio e televisão, o programa do PMN que atraiu um considerável número de simpatizantes.

01/89 – a direção nacional do PMN recebe a comunicação do TSE de que o partido, por não ter cumprido as exigências legais havia tido seu registro provisório cancelado.

02/89 – Telma Ribeiro dos Santos, retoma a reconstrução do PMN.

03/89 – a direção nacional requer novo registro provisório.

04/89 – são substituídas as comissões do Amapá, Maranhão, Ceará, Rondônia, São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Acre, Pernambuco, Bahia, Paraná, Rio de Janeiro, Amazonas.

05/89 – é substituída a comissão do Distrito Federal. * sob o número 1684, livro “a-3”, é lavrado o registro do estatuto do PMN, perante o cartório do 1° ofício de registro civil das pessoas jurídicas.

06/89 – publicado a concessão do registro provisório. * realizada convenção para escolha de candidatos à presidência e vice-presidencia da república (Celso Brant e Telma Ribeiro dos Santos)

08/89 – Telma Ribeiro dos Santos renuncia a condição de candidata, é substituída por José Natan Neto e assume a implantação do partido em todo o território nacional contatando mais de 4.000 pessoas em todo o país.

11/89 – São substituídas as comissões do Rio Grande do Sul e Amazonas. * é fixado o calendário para realização de convenções.

12/89 – são substituídas as comissões do Pará, Rio Grande do Norte, Sergipe, Bahia, Paraiba, Piauí e Roraima.

01/90 – são substituídas as comissões do Acre, Amapá, Amazonas, Distrito Federal.

02/90 – são substituídas as comissões do Ceará, Paraná e Santa Catarina.

03/90 – são substituídas as comissões de Minas Gerais, Goiás, Pernambuco, Mato Grosso, Bahia, Roraima, São Paulo e Tocantins.

04/90 – são substituídas as comissões do Espírito Santo, Pará, Amapá.

06/90 – convenção nacional * comprovando 11 diretórios regionais – Acre e Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima e Sergipe, o PMN requer seu registro definitivo ao TSE.

10/90 – O PMN elege senador em Roraima, Helio Campos, superando em votos o candidato mais votado ao Governo do Estado e um deputado federal por Sergipe.

11/90 – publicado no DOU, o deferimento do registro definitivo.

 

02/91 – republicado no DOU, o deferimento do registro definitivo.

01/92 – O PMN inova informatizando seu sistema contábil e criando um plano contábil.

10/92 – O PMN elege inúmeros prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em importantes cidades, tais como Feira de Santana (BA) e Santos (SP), chegando a obter o maior número de votos em alguns municípios, desbancando siglas tradicionais.

09/93 – TSE defere o registro do diretório nacional eleito em 18.06.93 e respectiva executiva nacional.

10/94 – O PMN é o partido mais votado em Rondônia, elegendo 4 deputados estaduais e obtendo 12.71% dos votos do estado; em Sergipe concorre ao segundo turno com candidato a vice, elegendo 2 deputados federais e 2 estaduais; na Bahia elege um deputado estadual, concorrendo ao segundo turno para o governo do estado. Elege deputados federais em Pernambuco e Minas Gerais e estaduais em diversos estados, com expressiva votação, obtendo mais de 2% dos votos de 11 estados, quando a lei prevê o cumprimento desse requisito, em 9 estados, só em 2002.

11/94 a 09/95 – o PMN realiza encontros regionais para discutir a reforma de seus estatutos, com alterações inovadoras, entre as quais, eliminação de chapas fechadas de candidatos; inscrições individuais e escolha em convenções municipais, de candidatos pelos filiados habilitados.

09/95 – é publicada a lei n° 9096/95, regulamentando a criação e funcionamento dos partidos políticos, dando o prazo de 6 meses para os partidos de adequarem.

09/95 – é implantado o sistema informatizado de cadastro de filiados e credenciamento de direções municipais.

12/95 – é requerido ao TSE o registro de sua convenção nacional.

02/96 – publicado no Diário Oficial da União a ata da convenção de 03.12.95.

03/96 – O TSE, por unanimidade, defere o registro do diretório nacional eleito em 30.07.95 e respectiva executiva nacional.

05/96 – O TSE, por unanimidade, defere o registro das alterações estatutárias introduzidas pela convenção nacional de 03.12.95.

07/96 – O TSE através da circular n°074, considera o PMN um dos 16 partidos que naquela data, estavam em situação absolutamente regular junto àquele tribunal.

10/96 – O PMN elege 33 prefeitos e 513 vereadores.

10/98 – O PMN elege 4 deputados federais e 14 deputados estaduais.

10/00 – O PMN elege 14 prefeitos, 29 vice-prefeitos e 487 vereadores.

11/00 – é iniciada a formação de uma rede de descontos conveniada, em benefício dos filiados.

03/01 – o TSE aprova as prestações de conta nacionais dos exercícios de 1996 e 1997.

07/01 – é aprovado a reformulação dos estatutos do Instituto de Estudos Políticos Juscelino Kubitschek, designado seu conselho deliberativo e diretoria executiva. * é aprovada a nova composição da executiva nacional, sob a presidência do Dr. Oscar Noronha Filho.

06/02 – é homologado em convenção nacional a coligação verticalizada encabeçada pelo PT que lançou Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à presidência da República.

10/02 – o PMN elege deputados estaduais no Acre (2); Alagoas (1); Espírito Santo (1); Mato Grosso (1); Mato Grosso do Sul (1) e Sergipe (3) e 1 Deputado Federal em Sergipe.

01/03 – ingressam no PMN a deputada federal Lucia Braga (PB) e o deputado estadual Silvio Costa (PE), vindos do extinto PSD.

07/03 – convenção nacional.

10/04 – O PMN participa do pleito eleitoral de 1265 municípios, alcançando mais de 1.600.000 votos, elegendo 31 prefeitos, 33 vice-prefeitos, 481 vereadores.

03/05 – ingressam no PMN vários deputados estaduais, prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

06/06 – Nas eleições parlamentares brasileiras de 2006 o PMN não conseguiu superar a então recém-instituída cláusula de barreira estabelecida pela legislação eleitoral. Em decorrência disto, o partido fundiu-se com o Partido Popular Socialista (PPS) e o Partido Humanista da Solidariedade (PHS) para formar um novo bloco partidário, cujo nome adotado foi o de Mobilização Democrática (MD), mas depois que o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a cláusula, o bloco foi desfeito e os partidos se separaram.

07/07 – O PMN adota política nacional de lançar candidatos próprios a prefeitos e governadores. Houve, assim, inúmeros pré-candidatos aos governos estaduais, para a eleição de 2010, que aguardaram aprovação em convenção partidária, para confirmação de candidatura.

07/09 – O PMN teve inúmeros pré-candidatos aos governos estaduais, para a eleição de 2010, que aguardaram aprovação em convenção partidária, para confirmação de candidatura.

06/10 – PMN integrou a coligação O Brasil Pode Mais que teve como candidato a presidente o ex-governador de São Paulo, José Serra.

03/14 – A dr(a) Telma Ribeiro dos Santos, passa a ser a nova presidente do partido, função essa que acumulava desde 2010. A história continua…

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