Ministro Luiz Fux ratificou as sugestões de conceder prazo de 90 dias para as correções necessárias, a partir da data de entrega de Prestação de Contas ou seja 30/04/2018.

Conforme Resolução TSE 23.464/2015, a apresentação de Prestação de Contas a partir de 2017 será realizado através do SPCA, juntamente com os Demonstrativos Contábeis de praxe;
A utilização do SPCA em 2017 apresentou dificuldades de manuseio/inconsistências e bloqueio de continuidade de registros, e falta de relatórios de controle, persistindo até o momento; Por conta destes problemas o Grupo de Contadores Partidários, obteve junto a ASEPA um workshop para apresentação do SPCA pelo TI do TSE, onde foram relatados e apresentados vários aspectos de inconsistências e dificuldades de manuseio que foram recepcionados pelos Analistas do ASEPA e do TI, para ajustes, correções e implementação de melhorias;
Apesar deste esforço não obtivemos as melhorias necessárias do SPCA, razão pela qual o Grupo de Contadores Partidários, com a autorização das Direções Partidárias Nacional PMDB, PROS, PTB, PMN, PSDC, PRP, PTC, PPS, PC do B, PP, PT, AVANTE elaborou e encaminhou Petição para o TSE em novembro de 2017 e protocolado sob nº. 060.4179/26.2017.6.00.0000, apontando as dificuldades e falhas do SPCA, e solicitando providências em caráter de emergência;
Na falta de pronunciamento pelo TSE, o Grupo de Contadores Partidários questionou ASEPA e Ministros do TSE sobre aquela Petição, e ato continuo foram agendados Forum de Debates pelo ASEPA com a presença de Contadores, Dirigentes Partidários, Parlamentares e Ministro Luiz Fux, que entendeu e acolheu as dificuldades que o SPCA apresentava e então sugeriu a criação de Grupo de Trabalho ASEPA/CONTADORES PARTIDÁRIOS para implementação de soluções, bem como ponderou que a entrega de Prestação de Contas tem que obedecer a Resolução 23.546 de 18/12/2017 ou seja 30/04/2018, e que seria concedido prazo de 90 dias para que ASEPA/CONTADORES PARTIDÁRIOS, encontrem soluções para retificar/revisar as inconformidades dos SPCAs entregues pelos Partidos.
Em sessão Plenária do TSE em 17/05/2018, Ministro Luiz Fux ratificou as sugestões de conceder prazo de 90 dias para as correções necessárias, a partir da data de entrega de Prestação de Contas ou seja 30/04/2018.
Até o presente momento não houve a publicação do acórdão sobre a concessão de prazo de 90 dias, contemplando as diretrizes e as regras para as correções.
Recomendamos aos Tesoureiros e Contadores Estaduais e Municipais ficarem atentos sobre a publicação do acórdão supramencionado.

CONTABILIDADE NACIONAL
ALFREDO KYOSHI ITO
APARECIDA DE SOUZA RODRIGUES
contabilidade@pmn.org.br
TESOURARIA NACIONAL
ANTONIO REGINALDO COSTA MOREIRA
tesoureironacional@pmn.org.br
JURIDICO NACIONAL
LUCAS ALBANO RIBEIRO DOS SANTOS
TEREZINHA CARVALHO DIAS
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