Alguns órgãos municipais têm relatado dificuldade para providenciar seu registro junto aos cartórios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Nesse sentido, algumas adequações estão sendo realizadas a fim de esclarecer os procedimentos.

Foi publicado o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COCAD Nº 11, que altera o Anexo VIII da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, o qual previa a necessidade de registro da ata de designação dos dirigentes do partido no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da sede do órgão partidário, para que fosse atualizado o CNPJ do partido.

Com a mudança, o pedido de atualização junto à Receita Federal poderá ser feito com a certidão de composição partidária emitida pela Justiça Eleitoral.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=111807#2174980

https://www.normasbrasil.com.br/norma/ato-declaratorio-executivo-11-2020_400076.html

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