A partir do momento que solicitam o registro de candidatura à Justiça Eleitoral, todos os candidatos e seus respectivos partidos, inclusive vices e suplentes, são obrigados por lei a prestar contas da movimentação financeira durante a campanha. A regra está na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e também vale para os candidatos que renunciarem ou forem substituídos ao longo da corrida eleitoral.

Prazos

Partidos e candidatos são obrigados a enviar relatórios financeiros de campanha à Justiça Eleitoral, via internet, mediante a utilização do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Esse envio deve ocorrer em até 72 horas contadas do recebimento de cada doação.

A primeira entrega de prestação de contas a ser remetida à Justiça ocorre no período de 9 a 13 de setembro, com a divulgação dos dados a partir do dia 15 de setembro. Denominada de prestação de contas parcial de campanha, ela também é enviada pela internet, por meio do sistema SPCE.

A prestação de contas final da campanha eleitoral é entregue em até 30 dias após a realização da eleição de primeiro turno e em até 20 dias após a eleição de 2º turno. Neste ato, além da entrega pela internet, candidatos e partidos políticos devem apresentar à Justiça Eleitoral os documentos comprobatórios da movimentação financeira, na forma regulamentada pela Resolução TSE nº 23.553/2017.

Para facilitar o cumprimento dessa obrigação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oferece material de apoio que contém informações detalhadas e simplificadas. Trata-se do Manual de Prestação de Contas das Eleições 2018, disponível em formato PDF

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