PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL – PMN

EXECUTIVA NACIONAL

 

RESOLUÇÃO Nº 001/2022

Estabelece as normas e critérios para distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, para as eleições de 2022.

A Executiva Nacional do Partido da Mobilização Nacional, em reunião realizada em 20 de julho de 2022, no uso de suas atribuições estatutárias e em consonância com a legislação eleitoral vigente, pela maioria de seus membros, RESOLVE:

Art. 1º – Os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC, serão distribuídos pelo Presidente Nacional do PMN, diretamente aos candidatos ou às executivas estaduais, observados os seguintes critérios:

  1. Apresentação de Ficha de Inscrição de Candidato devidamente preenchida, assinada, remetida e recebida pelo Presidente Nacional;
  2. Comprovação do efetivo registro de candidatura;
  3. Comprovação de abertura de conta bancária, específica para o recebimento dos recursos do FEFC;
  4. Requerimento formal pelo candidato ou pela direção estadual, de pedido de fornecimento dos recursos do FEFC;
  5. Análise pela presidência da Executiva Nacional, do potencial de elegibilidade da candidatura;
  6. Comprovação de adimplência às regras estatutárias e de contribuição fundiária ao partido;
  7. Observância de aplicação mínima de 30% dos recursos do FEFC, às candidaturas femininas;
  8. Aplicação proporcional dos recursos do FEFC, para candidaturas de pessoas negras, de acordo com a Res. TSE nº 23.664/2021, em percentual apurado conforme a regra estabelecida.

Art. 2º – Os pedidos para acesso aos recursos, deverão ser efetuados diretamente pelos candidatos ou pelo órgão estadual, por escrito, até o dia 20 de agosto de 2022, ao presidente da Executiva Nacional do PMN, que decidirá monocraticamente, podendo conceder ou não, observados os critérios estabelecidos nesta resolução.

Art. 3º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente Nacional do PMN.

São Paulo, 20 de julho de 2022.

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do PMN.

 

Antonio Carlos B. Massarollo
Presidente Executiva Nacional – PMN

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