Termina no dia 14 de outubro o prazo para que as direções estaduais e municipais enviem, pela internet, as relações atualizadas de seus filiados à Justiça Eleitoral. As listas devem conter a data de filiação e os números dos títulos e das seções eleitorais em que os filiados às legendas estiverem inscritos.
Essa regra é prevista na Lei nº 9.096/1995, segundo a qual as legendas devem entregar, anualmente, a lista aos juízes eleitorais de cada localidade sempre na segunda semana dos meses de abril e outubro. A norma também delegou à Justiça Eleitoral a função de publicar essas informações e arquivá-las.
A filiação partidária é um dos requisitos para a obtenção do registro de candidatura a cargos eletivos. O pretenso candidato deve estar filiado à sigla pela qual pretende concorrer com seis meses de antecedência.
Após receber a relação dos filiados dos partidos, a Justiça Eleitoral pesquisa as duplicidades de filiação partidária, ou seja, identifica as pessoas que estão ligadas a mais de uma agremiação, o que não é permitido pela legislação eleitoral.
De acordo com a PORTARIA Nº 686, DE 9 DE SETEMBRO DE 2019 – que estabelece o cronograma de processamento das relações de filiados em outubro –, o procedimento de identificação dessas duplicidades ocorrerá entre os dias 15 e 18 deste mês.
A divulgação das duplicidades ocorrerá, segundo a portaria no dia 22 de outubro, mesma data em que serão publicadas, na internet, as relações oficiais dos filiados.
Confira abaixo o cronograma
Procedimento | Periodo |
Último dia para submissão das relações de filiados pelos partidos políticos via Internet. |
14/10/2019 |
Identificação das duplicidades de filiação. | 15 a 18/10/2019 |
Divulgação das duplicidades de filiação. Publicação, na Internet, das relações oficiais de filiados. Geração das notificações para partidos e filiados envolvidos em duplicidade. |
22/10/2019 |
Expedição das notificações e início da contagem do prazo para resposta nos processos de duplicidade de filiação. |
24/10/2019 |
Último dia para apresentação de resposta por filiados e partidos envolvidos. |
13/11/2019 |
Data limite para decisão das situações sub judice. | 25/11/2019 |
Data limite para registro das situações no sistema. | 05/12/2019 |
Confira a Portaria TSE nº 686 de 09 de setembro de 2019.
http://sintse.tse.jus.br/documentos/2019/Set/13/diario-da-justica-eletronico-tse/portaria-no-686-de-9-de-setembro-de-2019-fica-aprovado-o-cronograma-para-processamento-dos-dados-sob