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PARTIDO
DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL
DIRETÓRIO NACIONAL
HISTÓRICO
Com
a abertura política pós ditadura, sete partidos pediram registro
perante o TSE: PCB - Partido Comunista Brasileiro, PMN -
Partido da Mobilização Nacional, PDC - Partido Democrata Cristão,
PH - Partido Humanista, PPB - Partido do Povo Brasileiro, PST
- Partido Social Trabalhista e PN - Partido Nacionalista. Desses
7 partidos, restaram apenas os dois primeiros. Os demais desapareceram
absorvidos por outras siglas ou apenas extintos.
21.04.84
- Em seu primeiro momento, pregando a reforma agrária, a moratória
conjunta com os países da América Latina, a Assembléia Nacional
Constituinte, o rompimento com o FMI e a formação, com os países
vizinhos, de um bloco econômico-financeiro. entre seus integrantes,
contava o PMN com o ex-senador Aarão Steinbruck, Sergio Bernardes,
Heber Maranhão, Julio Arantes Sanderson de Queiroz, Paulo Carvalho,
Oscar Noronha Filho, Celso Brant e Gal. Andrada Serpa. Nesta época, o
PMN lançou a candidatura do arqt° Sergio Bernardes à prefeitura do
Rio de Janeiro, acreditando-se que a exposição com um nome conhecido e
respeitado, facilitaria o processo de sedimentação do partido em todo
o Brasil. Não foi o que ocorreu. Como o estímulo era basicamente
eleitoral, ao fim do pleito sem vitória, houve dispersão, não
logrando o PMN instalar-se nos Estados e consequentemente o tão
almejado registro definitivo.
07/85
- o PMN reinicia o processo, designando Comissões Provisórias para o
Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, que não
prosperaram.
04/86 -
é lançado no Sitio do Pombal, lugar em que nasceu Tiradentes, o
movimento denominado "A Retomada da Inconfidência",
sintetizado na "carta de São João D'el Rei", de Oscar
Noronha Filho.
11/86
- é designada Comissão Provisória para Pernambuco.
07/87
- são designadas comissões para o Maranhão, Rondônia, Acre, Rio
Grande do Sul e Mato Grosso.
08/87
- são designadas comissões para Mato Grosso do Sul e Amazonas.
09/87
- são designadas comissões provisórias para Goiás e São Paulo.
10/87 - é
designada comissão para Santa Catarina.
06/88 - é
designada comissão para Alagoas.
08/88 -
é fixado o calendário para realização de convenções Municipais -
16.10.88, Regionais - 27.11.88 e Nacional - 08.01.89 (não realizadas).
10/88 -
entra em vigor a nova Constituição Federal, conhecida como
"constituição cidadã" que, contrapondo-se à anterior,
consagra o pluripartidarismo e passa a considerar os partidos políticos
como entidades de direito privado, assegurando-lhe autonomia para
definir sua estrutura interna, organização e funcionamento,
transferindo para seus estatutos o estabelecimento de normas de
fidelidade e disciplina partidárias. Contudo, essa disposição
constitucional não foi acompanhada por uma legislação complementar
adequada. Os insignes parlamentares brasileiros, levaram 7 anos para
regulamentar os artigos 14 e 17 da Constituição Federal, fazendo-o de
forma casuística e em detrimento dos partidos emergentes, objetivando
eliminá-los paulatinamente do cenário político nacional, seja pelo
estabelecimento de privilégios aos partidos tradicionais - repelidos
posteriormente por força de manifestação provocada do Supremo
Tribunal Federal, seja pela ausência de tratamento isonômico à
segmentos da sociedade, que movidos por ideais de uma pátria justa e
soberana, buscam se organizar politicamente. Assim, até 1995, por falta
dessa regulamentação, a Justiça Eleitoral permaneceu aplicando a Lei
Orgânica n° 5682 de 21.07.71, incompatível com os ventos democráticos
que o povo reaprendia respirar. A legislação então aplicada, apesar
de facilitar a criação de partidos políticos (apenas 101 pessoas),
dificultava a sua efetivação. No prazo de 1 ano, os partidos
precisavam realizar convenções no mínimo em 9 estados. Para isso, em
cada estado era necessário convenções em 20% dos municípios,
contando com um número mínimo de 2% do eleitorado local. A impugnação
de uma das convenções municipais era suficiente para invalidar todo o
trabalho realizado, tendo de se recomeçar todo o processo desde o início.
01/89
- é levado ao ar, em rede nacional de radio e televisão, o programa do
PMN que atraiu um considerável número de simpatizantes.
01/89 - a
direção nacional do PMN recebe a comunicação do TSE de que o
partido, por não ter cumprido as exigências legais havia tido seu
registro provisório cancelado.
02/89 -
Telma Ribeiro dos Santos, retoma a reconstrução do PMN.
03/89 -
a direção nacional requer novo registro provisório.
04/89 -
são substituídas as comissões do Amapá, Maranhão, Ceará, Rondônia,
São Paulo, Minas Gerais,
Espírito Santo, Acre, Pernambuco, Bahia, Paraná, Rio de Janeiro,
Amazonas.
05/89 -
é substituída a comissão do Distrito Federal. * sob o número 1684,
livro "a-3", é lavrado o registro do estatuto do PMN,
perante o cartório do 1° ofício de registro civil das pessoas jurídicas.
06/89 -
publicado a concessão do registro provisório. * realizada convenção
para escolha de candidatos à presidência e vice-presidencia da república
(Celso Brant e Telma Ribeiro dos Santos)
08/89 -
Telma Ribeiro dos Santos renuncia a condição de candidata, é substituída
por José Natan Neto e assume a implantação do partido em todo o
território nacional contatando mais de 4.000 pessoas em todo o país.
11/89 -
são substituídas as comissões do Rio Grande do Sul e Amazonas. * é
fixado o calendário para realização de convenções.
12/89 -
são substituídas as comissões do Pará, Rio Grande do Norte, Sergipe,
Bahia, Paraiba, Piauí e Roraima.
01/90 -
são substituídas as comissões do Acre, Amapá, Amazonas, Distrito
Federal.
02/90 -
são substituídas as comissões do Ceará, Paraná e Santa Catarina.
03/90 -
são substituídas as comissões de Minas Gerais, Goiás, Pernambuco,
Mato Grosso, Bahia, Roraima, São Paulo e Tocantins.
04/90
- são substituídas as comissões do Espírito Santo, Pará, Amapá.
06/90 -
convenção nacional * comprovando 11 diretórios regionais - Acre e
Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato
Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima e Sergipe, o PMN
requer seu registro definitivo ao TSE.
10/90 -
o PMN elege senador em Roraima, Helio Campos, superando em votos o
candidato mais votado ao Governo do Estado e um deputado federal por
Sergipe.
11/90 -
publicado no DOU, o deferimento do registro definitivo.
02/91 -
republicado no DOU, o deferimento do registro definitivo.
01/92 -
o PMN inova informatizando seu sistema contábil e criando um plano contábil.
10/92
- o PMN elege inúmeros prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em
importantes cidades, tais como Feira de Santana (BA) e Santos (SP),
chegando a obter o maior número de votos em alguns municípios,
desbancando siglas tradicionais.
09/93 -
TSE defere o registro do diretório nacional eleito em 18.06.93 e
respectiva executiva nacional.
10/94 -
o PMN é o partido mais votado em Rondônia, elegendo 4 deputados
estaduais e obtendo 12.71% dos votos do estado; em Sergipe concorre ao
segundo turno com candidato a vice, elegendo 2 deputados federais e 2
estaduais; na Bahia elege um deputado estadual, concorrendo ao segundo
turno para o governo do estado. Elege deputados federais em Pernambuco e
Minas Gerais e estaduais em diversos estados, com expressiva votação,
obtendo mais de 2% dos votos de 11 estados, quando a lei prevê o
cumprimento desse requisito, em 9 estados, só em 2002.
11/94 a 09/95 - o PMN realiza encontros regionais para discutir a reforma de seus
estatutos, com alterações inovadoras, entre as quais, eliminação de
chapas fechadas de candidatos; inscrições individuais e escolha em
convenções municipais, de candidatos pelos filiados habilitados.
09/95 -
é publicada a lei n° 9096/95, regulamentando a criação e
funcionamento dos partidos políticos, dando o prazo de 6 meses para os
partidos de adequarem.
09/95 -
é implantado o sistema informatizado de cadastro de filiados e
credenciamento de direções municipais.
12/95 -
é requerido ao TSE o registro de sua convenção nacional
02/96 -
publicado no Diário Oficial da União a ata da convenção de 03.12.95.
03/96 -
o TSE, por unanimidade, defere o registro do diretório nacional eleito
em 30.07.95 e respectiva executiva nacional.
05/96 -
o TSE, por unanimidade, defere o registro das alterações estatutárias
introduzidas pela convenção nacional de 03.12.95.
07/96 -
o TSE através da circular n°074, considera o PMN um dos 16 partidos
que naquela data, estavam em situação absolutamente regular junto àquele
tribunal.
10/96 -
o PMN elege 33 prefeitos e 513 vereadores
10/98 -
o PMN elege 4 deputados federais e 14 deputados estaduais
10/00 -
o PMN elege 14 prefeitos, 29 vice-prefeitos e 487 vereadores
11/00 -
é iniciada a formação de uma rede de descontos conveniada, em
benefício dos filiados.
03/01 -
o TSE aprova as prestações de conta nacionais dos exercícios de 1996
e 1997.
07/01
- é aprovado a reformulação dos estatutos do Instituto de Estudos Políticos
Juscelino Kubitschek, designado seu conselho deliberativo e diretoria
executiva. * é aprovada a nova composição da executiva nacional, sob
a presidência do Dr. Oscar Noronha Filho.
06/02
- é homologado em convenção nacional a coligação verticalizada
encabeçada pelo PT que lançou Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à
presidência da República.
10/02 -
o PMN elege deputados estaduais no Acre (2); Alagoas (1); Espírito
Santo (1); Mato Grosso (1); Mato Grosso do Sul (1) e Sergipe (3) e 1
Deputado Federal em Sergipe.
01/03 -
ingressam no PMN a deputada federal Lucia Braga (PB) e o deputado
estadual Silvio Costa (PE), vindos do extinto PSD.
07/03 -
convenção nacional
10/04 -
o PMN participa do pleito eleitoral de 1265 municípios, alcançando
mais de 1.600.000 votos, elegendo 31 prefeitos, 33 vice-prefeitos, 481
vereadores.
03/05 -
ingressam no PMN vários deputados estaduais, prefeitos, vice-prefeitos
e vereadores.
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