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ESTATUTOS DO PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL

 

TÍTULO I - das disposições preliminares

Capítulo Único

Art.1º - O Partido da Mobilização Nacional, PMN, iniciado como movimento nacionalista em 21 de abril de 1984, obtendo registro definitivo por decisão unânime do E. Tribunal Superior Eleitoral, em 25 de outubro de 1990, é pessoa jurídica de direito privado, com duração por tempo indeterminado, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, entidade de âmbito nacional, congrega cidadãos de ambos os sexos, sem restrições de qualquer ordem, que estejam no gozo de seus direitos políticos e civis, que aceitem e defendam as teses da Mobilização Nacional.

Art.2º O Partido da Mobilização Nacional, como instrumento de representação política, orientar-se-á por seu manifesto, seu programa e seus estatutos e demais diretrizes de ação política, social e econômica, de conteúdo nacional, democrático e socialista, devidamente aprovados por sua convenção nacional

Art.3º O Partido da Mobilização Nacional, tem como patrono, TIRADENTES, e adota:

» como sigla, P M N

» como número, 33

» como hino, o da Independência;

» como símbolos:

» as cores branco, vermelho e preto;

» a expressão "A Legenda da Soberania"

»  a Bandeira de cor branca, com triângulo eqüilátero, vermelho ao centro, com a inscrição PMN em preto, na base inferior externa do polígono.

 

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Base - PMN