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ESTATUTOS DO PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL
TÍTULO I - das
disposições preliminares
Capítulo Único
Art.1º -
O Partido da
Mobilização Nacional, PMN, iniciado como movimento nacionalista em 21 de abril
de 1984, obtendo registro definitivo por decisão unânime do E. Tribunal Superior
Eleitoral, em 25 de outubro de 1990, é pessoa jurídica de direito privado, com
duração por tempo indeterminado, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal,
entidade de âmbito nacional, congrega cidadãos de ambos os sexos, sem restrições
de qualquer ordem, que estejam no gozo de seus direitos políticos e civis, que
aceitem e defendam as teses da Mobilização Nacional.
Art.2º
O Partido da
Mobilização Nacional, como instrumento de representação política, orientar-se-á
por seu manifesto, seu programa e seus estatutos e demais diretrizes de ação
política, social e econômica, de conteúdo nacional, democrático e socialista,
devidamente aprovados por sua convenção nacional
Art.3º
O Partido da
Mobilização Nacional, tem como patrono, TIRADENTES, e adota:
» como sigla,
P M N
» como número,
33
» como hino, o
da Independência;
» como símbolos:
» as cores branco, vermelho
e preto;
» a Bandeira de cor branca, com triângulo eqüilátero, vermelho ao centro, com a inscrição PMN em preto, na base inferior externa do polígono.
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